A equação é simples: sem direito a armas não se tem plena capacidade de exercer a juridicamente assegurada legítima defesa; sem legítima defesa, a propriedade e a vida não são protegidas; sem a propriedade não há liberdade completa; e sem vida, não há sociedade, não há desenvolvimento civilizacional e não há Direito. O direito de defesa é natural ao ser humano e corolário de sua dignidade. Não é o Estado que lhe dá e, portanto, não lhe pode retirar por leis injustas.
Artigo do
Delegado de Polícia Rafael Vitola Brodbeck, do RS, original na Revista Vilanova:
aqui,
versão completa aqui
e aqui.
Americana de 69 anos barrou assaltante que tentava
entrar em sua residência. Imagem: apimages.com
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Os que invocam o direito de
possuir e portar armas de fogo nos Estados Unidos baseiam-se, sobretudo, na 2ª
Emenda à Constituição americana. Aparentemente, teríamos, no Brasil, uma
deficiência em buscar argumento de tamanho peso, eis que nossa Carta Magna não
é clara ao prever esse direito ao cidadão de bem.
Todavia, como disse, é apenas uma
aparência. Ao erigir a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da
República, já em seu art. 1º, a Constituição brasileira ergueu um sólido
monumento, fincado nas mais caras tradições jurídicas, humanísticas e cristãs
desta que já foi chamada Terra de Santa Cruz. É próprio, sem embargo, da
dignidade do ser humano o senso de autopreservação, que vai, mais tarde,
desembocar na legítima defesa.
E esta legítima defesa, capaz de
excluir a ilicitude de uma conduta, impedindo que seja considerada crime,
segundo o Código Penal – novamente alicerçado em princípios de direito natural
e de ordem moral -, deve ser executada sempre com meios proporcionais à
agressão sofrida. Ora, não é legítimo que me defenda com facadas no oponente
que apenas me injuriou. Da mesma forma, soa descabido que, a quem me agride com
um fuzil, tente eu defender-me com meras palavras…
De tal sorte, falar em dignidade
da pessoa humana importa em garantir o principal de seus direitos, a vida, e
isso não se faz proibindo o cidadão comum – sem problemas criminais – de ter e
portar as ferramentas adequadas para que essa mesma vida não lhe seja tirada.
Sem que o homem e a mulher tenham acesso a armas capazes de fazer cessar uma
agressão injusta, a vida resta pouco protegida. Sem falar na defesa dos bens,
da propriedade, que são, por sua vez, a maior proteção à liberdade individual.
A equação é simples: sem direito
a armas não se tem plena capacidade de exercer a juridicamente assegurada
legítima defesa; sem legítima defesa, a propriedade e a vida não são
protegidas; sem a propriedade não há liberdade completa; e sem vida, não há
sociedade, não há desenvolvimento civilizacional e não há Direito.
Ora, com que razão se pretende
proibir aos brasileiros o acesso às armas, a partir de instrumentos jurídicos
como são as leis? Seria o Direito pelejando contra o próprio Direito. A lei,
que deveria assegurar a ordem na Civilização, manter a sociedade, defender a
vida, a liberdade e a propriedade, acaba sendo usada para implodir isso tudo!
Está em vigor um Estatuto do
Desarmamento que, na prática, impede a maioria dos cidadãos de ter e, mais
ainda, de portar armas de fogo. E aqueles poucos que conseguem ter ou portar,
são atacados por inexplicáveis restrições de calibre. Quiseram, na época da
implementação desse diploma legal, cercear ainda mais os direitos de ter e
portar armas, ao vedar o comércio das mesmas e suas respectivas munições.
Graças ao bom senso de milhões de cidadãos pacatos, pagadores de impostos,
cumpridores da lei, amantes da ordem e herdeiros de tradições orais que
diferenciam o bandido do pai de família, que compareceram em massa às urnas por
ocasião de um referendo, esse dispositivo não prosperou.
A sanha de certos estatólatras,
sempre ávidos em aumentar a força dos governos e diminuir a liberdade dos
cidadãos, falou mais alto e a vontade popular não foi respeitada. Ainda que o
comércio de armas de fogo e munições seja permitido, os demais artigos do
Estatuto do Desarmamento estão com plena força e as restrições são tantas –
aumentadas por uma série de instruções do Ministério da Justiça aos delegados
da Polícia Federal – que se torna dificílimo comprar e registrar um simples
revólver, e, ainda mais perto do impossível, portá-lo fora de sua residência.
Impedir a legítima defesa não é, exatamente, ferir a dignidade da pessoa
humana, insculpida em nossa Carta Política e princípio informador do Estado
Brasileiro?
Não contentes com esse estupro da
vontade do povo, com esse sequestro de nossa liberdade, alguns legisladores
querem avançar mais. Cristóvão Buarque, senador da República, é um deles: a
despeito do que o cidadão falou nas urnas, sem levar em consideração o que a
maioria da população disse ao votar no referendo, Buarque quer proibir o comércio
de armas e munições em todo o território nacional.
O Estatuto, por si só, é uma
farsa que tirou do brasileiro o direito de se defender, que rasgou o art. 1º da
Constituição, que pisoteou na legítima defesa e na liberdade de escolha. O
projeto de Buarque é ainda pior!
Proibição de comercializar armas
de fogo. Ora, mas não era sobre isso que discutimos no referendo? Para que
serve esse instrumento se, quando o povo manifesta sua opinião, ela não é
considerada? Referendos e plebiscitos só têm valor quando em consonância com o
desejo dos poderosos? A certa classe de políticos, a democracia só tem valor
quando lhe interessa. Se o povo não votou bem no referendo e por isso sua
opinião não deve ser levada em conta, por qual circunstância deveríamos
considerar legítimo o voto com que o mesmo povo elegeu o senador que agora
critica o resultado das urnas naquela consulta popular?
Na contramão dos delírios
totalitários de Buarque, o deputado Rogério Mendonça, de Santa Catarina,
propôs, por seu PL 3.722/2012, exatamente respeitar o que o brasileiro disse no
referendo e ainda ampliar o exercício legal do direito de autodefesa. O povo,
ao dizer “não” à proibição do comércio de armas de fogo estava, na prática,
querendo que todo o Estatuto fosse reformado. Claro, pois do que adianta o
comércio ser livre, como é hoje, se para adquirir a arma que está à venda a lei
impõe uma série de condições subjetivas – como prova da necessidade do uso -,
criando um poder discricionário aos delegados da Polícia Federal?
Ainda que o sujeito prove ter
aptidão para o uso da arma e capacidade psicológica, o delegado simplesmente
pode lhe negar. O registro da arma – nem falo do porte, mais difícil ainda – é,
no Brasil, completamente diferente do ato de tirar a carteira de motorista.
Para ter habilitação para conduzir veículos, basta que o candidato implemente
as condições objetivas: passar nas provas. Já para ter uma arma, ainda que
passe nas provas, lhe pode ser – e no mais das vezes é – negado o registro. Sem
contar as taxas de renovação do registro verdadeiramente confiscatórias,
tornando-se um modo do Governo Federal driblar o retumbante recado do povo durante
o referendo.
Justamente para que haja um
comércio real, e não o da teoria, o projeto de Mendonça – se aprovado –
permitirá a aquisição e porte de armas por cidadãos idôneos e tecnicamente
aptos. Não se argumente que armas nas
mãos das pessoas geram perigo. O dano, se concretizado ou tentado, é
criminalmente punível por si só. Quem usa um revólver para matar já é punido
por homicídio, e se armas são proibidas, nem por isso ele deixará de as usar –
ou trocará por uma faca, que mata igual, o que nos levaria a indagar seriamente
da possibilidade de proibir o uso de talheres… E, de outra sorte, o cidadão que
reage a um ato de violência está em seu direito.
Não podemos achar que, de modo
absoluto, reagir a um assalto é um risco. Nem sempre. Cada situação é diversa
de outra. Como delegado de Polícia, acompanhei casos em que a reação da vítima
frustrou o assalto. Isso sem contar que, se na maioria das vezes, o uso de uma
arma pela vítima provoca ainda mais violência por parte do malfeitor, esse dado
se deve ao fato de que geralmente entram para as estatísticas policiais aquelas
situações em que a vítima, ao reagir, não consegue evitar o crime e é morta ou
agredida com mais vigor.
Noutros termos, dificilmente alguém que reage e
meramente mostra a arma para um assaltante, sem sequer disparar nem ter seus
bens subtraídos, procurará uma patrulha da Polícia Militar ou uma delegacia da
Polícia Civil para registrar algo que não se consumou nem lhe causou dano. Fora
que, se for arriscado, é uma decisão pessoal. O Estado não pode se substituir
ao indivíduo e lhe tomar o ato de vontade, assumindo o monopólio da coragem.
Somando isso às intensas campanhas pacifistas e de igualitarismo infantil entre
os sexos, temos a sociedade emasculada de hoje, sem virilidade, sucumbida à apatia…
Enfim, resta recordar que os
lugares em que as armas são mais acessíveis têm os menores índices de
criminalidade, como a Suíça e algumas unidades federativas dos Estados Unidos
do América. O direito de defesa é natural ao
ser humano e corolário de sua dignidade. Não é o Estado que lhe dá e, portanto,
não lhe pode retirar por leis injustas.
Ninguém, em sã consciência, pode
admitir que o Estado, que já lhe tolhe esse direito, piore ainda mais essa
situação, tolhendo completamente a legitimidade da proteção contra agressões.
Os que optam por não ter nem portar armas estão em seu direito, e como nós não
impomos nossa decisão aos demais, não podemos aceitar que transfiram seu medo
da violência desordenada aos que simplesmente querem fazer valer sua liberdade.
Enquanto isso, em Curitiba: Motorista de ônibus fica furioso com
assalto e atropela ladrão em cima da calçada
Notícia publicada no site da Rádio Banda B, de Curitiba,
original aqui.
Ônibus utilizado para conter o assaltante. Foto: Antônio Nascimento/Banda B |
O que era para ser um assalto
rotineiro terminou com bandido atropelado. Um motorista do transporte coletivo
de Curitiba, da linha Rebouças/Alcides Munhoz, foi assaltado no início da manhã
deste domingo (28), na rua Engenheiro Rebouças, no bairro Rebouças. Na fuga, o
assaltante correu a pé e foi atropelado pelo motorista que tinha sido vítima
dele minutos antes. O bandido foi parar embaixo do coletivo e foi socorrido em
estado grave para o Hospital Evangélico.
Faca utilizada no assalto. Foto: Antônio Nascimento/Banda B |
O assalto aconteceu por volta das
6 horas. O motorista contou à Banda B que a neblina estava forte pela manhã e
viu, de longe, um homem parado no ponto de ônibus. “Olha, é aquele negócio, se
você não para aqueles mais sujos é porque é preconceituoso, se para acontece
isso. Tá louco” desabafou o motorista, que estava sozinho no micro-ônibus. Dito
e feito. Assim que parou o ônibus foi ameaçado pelo bandido com uma faca. “Ele
entrou me humilhando, me xingando. Disse que o celular era do meu filho e ele
me mandou para aquele lugar. Foi horrível”, contou.
O bandido levou o celular, a
bolsa, a carteira e a sacola com o troco do motorista. Tão logo o bandido
desceu, o motorista fechou a aporta e arrancou em direção a ele. O micro-ônibus
acabou colidindo contra uma parede quando o assaltante correu em direção a
calçada.
O ladrão foi atropelado e parou
embaixo do ônibus. Enquanto o motorista conseguia resgatar seus pertences, ele
acionou o Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência (Siate) para
resgatar o bandido. Na confusão, outro marginal roubou, novamente, a bolsa do
motorista, que ele deixou dentro do ônibus para tentar auxiliar o ladrão.
Os bombeiros tiveram dificuldades
para tirar o homem debaixo do ônibus porque ao lado dele havia uma plantação
espinhosa. Depois de quase 40 minutos ele foi resgatado e encaminhado em estado
grave ao Hospital Evangélico. Lá, ele seria escoltado para depois ser autuado
em flagrante por assalto. O motorista do ônibus teve de esperar a chegada do
Batalhão de Polícia de Trânsito (Bptran) para realizar o teste do bafômetro.
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