Muito estranho, realmente. Dentre os países "amiguinhos" da diplomacia brasileira, vamos elencar (nem citarei nome de ditadores, porque todos sabem): Cuba, Líbia (já foi tarde...), Irã, Coréia do Norte, China, além dos neo-amigos aos quais o "lobista Lulla" em conluio com a presidentA emprestaram MILHÕES recentemente: Sudão e Nigéria, possuem a (declarada ou ilegal) "pena de morte" prevista nas suas legislações. Os direitos dos manos daqui nada dizem. Por isso eu digo: se ditaduras podem aniquilar seus inimigos, porque "na democracia brasileira" não podemos nos livrar de criminosos SEM QUALQUER CHANCE DE CONVÍVIO SOCIAL? Mas nããããão, no Brasil maravilha não pode. Crime é sinônimo de injustiça social, de falta de oportunidade. Ora, vão pra PQP!!!
Na "democracia chinesa" tudo pode. Mas bandidos, a Maria do Rosário defenderá! |
Essa é da "democracia iraniana", do Ahmadinejad. "Gente boa", amigo do pingão! |
Pais entregaram 4.500 reais para
o bando, mas quadrilha não se contentou com quantia e disparou contra criança;
mãe disse que ele pediu para não morrer. É este o Brasil que
queremos??? Cadê os Direitos Humanos que não sejam defensores dos Humanos
Desprezíveis... como SEMPRE, NÃO SE MANIFESTAM, não saem do seu SILÊNCIO SEPULCRAL.
A barbárie empregada por bandidos contra vítimas indefesas tem chocado até
policiais experientes. E as leis precisam ser aplicadas de forma mais firme,
mas não do jeito que está atualmente: Prisão Perpétua ou Pena de Morte à estes
lacaios!
Bandidos matam menino de 5 anos durante assalto em São Paulo
Notícia presente no site da Veja
(conteúdo do Estadão), original aqui.
Uma criança de cinco anos morreu
baleada na madrugada desta sexta-feira durante um assalto a uma casa na Zona
Leste de São Paulo. Segundo a polícia, a criança foi executada porque os
bandidos não ficaram satisfeitos com a quantia entregue pela família, de origem
boliviana, que morava na casa. No local, estava a criança, os pais e mais seis
parentes.
O crime ocorreu por volta de
0h30. Segundo a Polícia Militar, a casa, localizada na Vila Bela, foi invadida
um grupo de seis criminosos. Cinco deles estavam encapuzados.
O casal de bolivianos, que
trabalhava em um ateliê de costura na capital paulista, entregou 3.500 reais
para os criminosos, que exigiram mais. Um dos parentes entregou mais 1.000
reais, mas os criminosos exigiram ainda mais, e passaram a ameaçar o filho do
casal, Brayan Yanarico Capcha, de 5 anos, que chorava bastante, segundo a
polícia. Em determinado momento, quando a família repetiu mais uma vez que não
tinha mais dinheiro, um dos criminosos atirou contra a criança. O tiro acertou
a cabeça.
Em entrevista ao Primeiro
Jornal, da Rede Bandeirantes, a mãe do garoto disse que o filho pediu para
não morrer. “Eu estava com meu filho no colo. Ele estava chorando e dizia:
‘não me mate, eu não vou gritar, eu não quero morrer’”, afirmou. Segundo ela,
os criminosos não entendiam o que o menino dizia.
Bryan foi levado para um hospital
na Zona Leste, mas chegou ao local sem vida. O crime foi registrado no 49º
Distrito Policial, em São Mateus. Até o momento, nenhum suspeito foi preso. A
polícia pede para que a população ajude com informações. O contat o pode ser
feito pelo disque denúncia.
Por que defendemos a Pena de Morte para Crimes Hediondos
Pelo menos aos crimes bárbaros, hediondos. É só isso que pedimos. É muito? |
>>>Há delitos tão hediondos onde só a morte é capaz
de punir o delinquente;
>>>A sociedade não tem obrigação de sustentar criminosos presos;
>>>Apenas a pena de morte é capaz de dar exemplo e coibir futuros crimes.
>>>A sociedade não tem obrigação de sustentar criminosos presos;
>>>Apenas a pena de morte é capaz de dar exemplo e coibir futuros crimes.
Existem indivíduos
irrecuperáveis, que representam um risco contínuo e constante para a sociedade,
como pessoas que cometem crimes bárbaros que causam comoção popular, e, muita
das vezes, não apresentam arrependimento aparente. Para justificar esse argumento,
analisamos o quadro do sistema penitenciário no Brasil, em que se nota que 78%
dos criminosos que retornam a sociedade voltam a praticar atos delituosos para
com à sociedade.
A pena de morte seria a única
forma de inibir novos delitos por parte de um criminoso de alta periculosidade.
Uma forma de “parar de uma vez por todas” com os atos desses criminosos, ainda
que surjam outros, aquele que cometeu um delito específico não o cometerá mais.
Considera-se a configuração atual como uma guerra entre a sociedade e os delinquentes, na qual os bandidos teriam como armas suas ações dolosas e a sociedade apenas com as vidas inocentes que são prejudicadas ou ceifadas por esses bandidos. Com a pena capital, a sociedade passaria através do sistema judiciário a ter uma arma nesta “guerra” contra os delinquentes, que seria a pena de morte, como inibição aos atos dolosos, além de coibir futuros crimes.
Considera-se a configuração atual como uma guerra entre a sociedade e os delinquentes, na qual os bandidos teriam como armas suas ações dolosas e a sociedade apenas com as vidas inocentes que são prejudicadas ou ceifadas por esses bandidos. Com a pena capital, a sociedade passaria através do sistema judiciário a ter uma arma nesta “guerra” contra os delinquentes, que seria a pena de morte, como inibição aos atos dolosos, além de coibir futuros crimes.
A pena de morte não configuraria
uma injustiça no caso de julgamentos errados por duas razões básicas:
- No caso de qualquer dúvida não sanada num julgamento, a corte não pode aplicar pena alguma, uma vez que sem prova não há crime.
- No caso de qualquer dúvida não sanada num julgamento, a corte não pode aplicar pena alguma, uma vez que sem prova não há crime.
- No caso de um raro erro por
parte do Sistema Judiciário, imputa-se o princípio do direito: “Abusus non
tollit usum” (o abuso não tolhe o uso), ou seja, implica que se tudo que
envolve risco de erro é ilegítimo, todo tipo de criação da sociedade seria
passível de não ser criada, pois, usando-se o exemplo do automóvel, por
exemplo, em que ocorrem diversos acidentes diariamente, sem deixar de ser uma
utilidade para a sociedade. Assim também seria com as decisões acerca da
sentença de pena capital. Apesar de possíveis erros, é de extrema utilidade
segundo seus defensores, para a vida em sociedade.
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