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segunda-feira, 6 de junho de 2016

O MENINO DE 10 ANOS - O CHOCANTE NÃO É UM MENINO SER BALEADO PELA POLÍCIA, E SIM ESTE ATIRAR CONTRA O POLICIAL


O chocante, nesse caso, não é o policial ter atirado e acertado no pequeno marginal, e sim o fato de um garoto com apenas dez anos ter uma arma, ter roubado um carro, e ter disparado contra o policial quando abordado em fuga. O policial fez o certo, agiu como deveria, conforme as leis e sua missão de preservá-las. Sob ataque, reagiu, e acabou matando o delinquente. Mas como nossos valores andam bastante invertidos, foi preciso se justificar, pois pelo visto o policial deveria ter levado tiros sem reagir se percebesse ser uma “criança” do outro lado. Então quer dizer que mesmo que o policial soubesse se tratar de uma criança não deveria reagir? Não importa se o vidro era escuro ou não. O policial estava diante de um bandido que reagiu e atirou. Ele tinha o direito inalienável de se defender e a obrigação legal de reagir. Explicar aos meus vizinhos americanos que o Brasil fica chocado com o fato de um policial reagir só porque era um menor de idade do outro lado é algo impossível: não vão entender. Podemos lamentar o fato de um moleque tão novo enveredar pelo crime, mostrar que a Lei de Desarmamento é uma piada, constatar a decadência de nosso modelo de “educação”, pontuar que os valores familiares dilapidados criam monstrinhos, tudo isso. Mas não podemos condenar, nem por um segundo sequer, a conduta do policial. Ele tinha que atirar de volta mesmo. Estava diante de um bandido reincidente ainda por cima: segundo o DHPP, a dupla já tem passagens pela polícia, por roubo a um hotel e outra por tentativa de furto de carro. A última ocorrência foi registrada no dia 28 de maio deste ano*


quinta-feira, 22 de outubro de 2015

No aniversário de 10 anos do referendo, congresso discute lei para facilitar porte de armas à população!


Há exatos 10 anos - no dia 23 de outubro de 2005, depois de um intenso debate popular, 59 milhões de brasileiros (64% dos eleitores) foram às urnas e rejeitaram a proibição da venda de armas de fogo e munições em um referendo. Ao não permitir que o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) entrasse em vigor, a maioria da população esperava ter a opção de comprar armas para a defesa própria, mas esbarrou na burocracia. Muitos anos depois, uma comissão especial da Câmara dos Deputados discute um projeto de lei que pretende atender ao resultado do referendo e facilitar o porte.